CAMPANHA ACTUAL: COMO LIXO?! Transporte de Animais
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foto: EFAW

A UE possui legislação que pretende proteger os animais durante o transporte. A mais recente de todas é uma Directiva de 1995 (95/29/CE), a qual estabelece:

- períodos-limite de trânsito para diferentes espécies;
- intervalos para alimentação, descanso e fornecimento de água aos animais para abate;
- planos de marcha para execução correcta de viagens de longo curso.

Mas o seu aspecto mais importante é a limitação a viagens de 8 horas em veículos normais, durante as quais não estão previstos intervalos para alimentação, descanso ou abeberamento. Contudo, o período de trânsito pode ser alargado e os intervalos de paragem alterados se se utilizarem “veículos especiais”, os quais devem obedecer a certos requisitos (Regulamento nº 411/98) como a existência de ventilação adequada, substrato e acesso directo aos animais. O Reg. nº 1255/97 define os requisitos mínimos para os pontos de paragem, onde os animais descansam nas viagens de longo curso, e altera os planos de marcha tal como estabelecidos na directiva.

Esta Directiva foi transposta para o direito português pelo Decreto-Lei nº 294/98 (18/09).


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