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foto: EFAW
A UE possui legislação que pretende proteger
os animais durante o transporte. A mais recente de todas
é uma Directiva de 1995 (95/29/CE), a qual estabelece:
- períodos-limite de trânsito para diferentes
espécies;
- intervalos para alimentação, descanso e
fornecimento de água aos animais para abate;
- planos de marcha para execução correcta
de viagens de longo curso.
Mas o seu aspecto mais importante é a limitação
a viagens de 8 horas em veículos normais, durante
as quais não estão previstos intervalos para
alimentação, descanso ou abeberamento. Contudo,
o período de trânsito pode ser alargado e os
intervalos de paragem alterados se se utilizarem “veículos
especiais”, os quais devem obedecer a certos requisitos
(Regulamento nº 411/98) como a existência de
ventilação adequada, substrato e acesso directo
aos animais. O Reg. nº 1255/97 define os requisitos
mínimos para os pontos de paragem, onde os animais
descansam nas viagens de longo curso, e altera os planos
de marcha tal como estabelecidos na directiva.
Esta Directiva foi transposta para o direito português
pelo Decreto-Lei nº 294/98 (18/09).
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