#171593
Rui David
Convidado

Os animais de companhia são, já, considerados pela lei como seres sencientes, fazendo parte da família. Como tal, um condomínio não pode proibir-lhes a utilização dos espaços comuns, elevadores inclusive. Naturalmente os donos dos animais são responsáveis pela limpeza dos espaços, no que concerne ao uso pelos seus animais. Uma regra como esta só seria aceitável no caso, por exemplo, de um condómino que, por motivo comprovado de saúde, não pudesse de todo estar em contacto com esses animais.

Por uma questão de manter um espírito saudável de vizinhança, os condóminos podem, no caso de haver mais que 1 elevador, combinar entre si que os animais possam utilizar apenas 1 dos elevadores.