A visualizar 1 resposta da conversa
  • Autor
    Artigos
    • #169290
      Hélder
      Convidado

      Boa tarde

      Durante o fins de semana estava no jardim de casa, na companhia de um animal de estimação, entregue a minha responsabiliadade(de familiares).

      O mesmo está é de raça Staffordshire( o mesmo cumpre todos os requesitos que a lei obriga) assim como a minha propriadade estando toda ela vedada e assinalada)

      Entro um gato no nosso jardim que atacou inicialmento o nosso cão , dando o mesmo resposta e deixando o gato em más condições.

      Contacta-mos de imediato os donos do gato(são os propriatários da empresa no terreno ao lado onde o gato permanecia( a mesma não tem portões nem vedações)

      Foram busca-lo dentro da nossa propriadade e levaram-no para o vetrinário, apos cirurgia não resistiu infelismente.

      Agora os mesmo senhores vieram apresentar contas de veterinario, sendo que recusamos pagar qualquer custa alegando invasão de propriadade privada.

      Como viram que o plano não estava a sortir efeito começaram a inventar “histórias da carochinha”, que vão para tribunal e afins. Sendo que não existem testumunhas nem provas de nada pois só estavamos lá nós.

      A minha unica questão é encontro-me ao abrigo da lei?

      Poderá acontecer alguma coisa ao cão

      Agradecido desde já pela atenção

      Cumprimentos

    • #169305
      Anabela lurido
      Participante

      De acordo com a lei,segue o nosso entender;

      -os animais de companhia, cães e gatos devem estar confinados, em locais próprios, que reunam as condições de bem estar do animal.
      -Os animais não podem circular em locais públicos a não ser acompanhados.
      -Os cuidadores são responsáveis pelos animais, à sua guarda, devendo vigiá-los para que não sofram nem  causem danos a terceiros.
      -Os animais ,cães e gatos,não podem invadir propriedade privada.

      Se o canideo está  confinado em propriedade vedada com  placa identificativa e não tem acesso à  via pública,a responsabilidade ,pelo triste acidente,que culminou na morte do gatinho é do próprio dono do gato.

      As condições de detenção  e de segurança de animais de companhia são para cães e gatos;
      Deixando de vigiar o gatinho  o cuidador colocou -lhe a vida em perigo,mais, quando tinha conhecimento da existência do canideo.

      Quanto ao canideo ser considerado  perigoso só quem pode avalisar do comportamento do animal é o veterinário que o tem assistido.

      Porém, o staffordshire,na lei, derivado á sua força corporal e de mandibula está consignado como  raça perigosa.

      É nosso entender que se o dono do canideo tem assegurado as condições exigidas na lei para a posse e manutenção do animal não deve ser penalizado;até  porque  a entrada do gatinho na sua propriedade seria sempre imprevisível.

      Os cães ,mesmo os de pequeno porte como os de caça, tendem a atacar os felideos quando invadem o seu espaço,fazem-no por instinto de predadores e proteção do seu hábitat.

      São situações imprevisíveis que acontecem;infelizmente, para o pobre gatinho

A visualizar 1 resposta da conversa
  • Tem de iniciar sessão para responder a este tópico.