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    Artigos
    • #170125
      Anónimo
      Inactivo

       

      Boa noite

      Há um condómino que quer introduzir no regulamento do condomínio a proibição de alimentar dois gatos errantes com ração seca  e  num espaço ajardinado pertencente ao jardim do condomínio, embora vários metros longe do edifício.

      Poderei impugnar esta proposta se for aprovada uma vez que o regulamento da Câmara Municipal está a ser cumprido,isto é “não alimentar animais errantes na via publica”? Não há vestígios de sujidade.

      Obrigada

       

      • Este tópico foi modificado há 6 anos, 7 meses por .
    • #170129
      Rui David
      Convidado

      O condomínio pode estabelecer essa proibição, se aprovada em maioria e registada em acta. Antes disso acontecer podem tentar criar uma zona onde estorve o mínimo possível, com um abrigo para os gatos e garantir a limpeza do espaço. Levá-los a um veterinário, até pode ser na camara municipal, desparasita-los. vacina-los e esteriliza-los. Assim feito, tentar sensibilizar os condóminos para a situação. Se mesmo assim eles estiverem contra, tudo o que podem fazer é encontrar um espaço fora dos limites do condomínio e pedir a autorização da camara municipal para a criação de uma colónia de gatos errantes.

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