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ninni<span style=”color: #000000;”>Queria ter informações acima da lei portuguesa de responsabilidade civil com animais de companhia.</span><span style=”color: #000000;”>
O assunto:</span>
<div><span style=”color: #000000;”>Estava em casa duma minha amiga quando o gato do vizinho entrou no jardim da minha amiga.
O meu cão mordeu o gato e o dono do <span id=”m_-4100119762239912569eL_2_texto”><span class=”m_-4100119762239912569gmail-FSG_erroSintatico”>gato</span></span> <span id=”m_-4100119762239912569eL_3_texto”><span class=”m_-4100119762239912569gmail-FSG_erroSintatico”>esta</span></span>’ a me pedir de pagar todas as contas do veterinário.
Queria saber o que diz a lei a esse propósito.</span>
<div><span style=”color: #000000; font-family: verdana;”>Sendo que foi o gato a entrar na propriedade da minha amiga.</span></div>
</div>
<div>
obrigada</div> -
Rui DavidFaz parte dos deveres do dono de um animal de companhia “ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar” bem como “tomar todas as medidas razoáveis para não o deixar fugir” (ver “Toda a legislação” em Informe-se> Legislação).
Se o gato não foi convidado para a casa da sua amiga, ou seja, se ele entrou por sua iniciativa, é dever das pessoas presentes, se possível, tentarem devolver o gato ao dono e evitar o ataque do cão. Se isso não tiver sido possível, tratando-se de um acidente, a responsabilidade do que aconteceu parece-me ser do dono do gato.
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