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Ambiente e Animais 6

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Portugal tem uma praia com casotas para cães a imitar os tradicionais toldos

 

Um ano depois do incêndio na serra da Agrela nada mudou

 

A década dos direitos dos animais

 

FAÇA FÉRIAS COM O SEU AMIGO DE 4 PATAS, ELE VAI FICAR FELIZ

 

Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos – Editorial n.º 133

Maio 2022

Portugal tem uma praia com casotas para cães a imitar os tradicionais toldos

A Praia das Amoreiras fica ao lado da de Santa Cruz e distingue-se das restantes dog friendly por ter casotas para os patudos.

É um passo à frente no que toca ao conceito dog friendly. Na Praia das Amoreiras, mesmo ao lado da de Santa Cruz, em Torres Vedras, existem casotas para cães, decoradas como as tradicionais barracas da região. A iniciativa foi da Câmara Municipal, que quer receber os banhistas, mas também os seus animais de estimação.

Além destes abrigos, o areal está apetrechado de bebedouros e dispensadores de sacos, para que nada falta ao patudo e ao tutor. Assim, os cães que gostam de ir até perto do mar — em qualquer época do ano — já podem aproveitar a beleza da falésia que protege a Praia das Amoreiras, sem mais preocupações.

O município alerta, porém, que devem ser cumpridas as regras de utilização desta zona. A saber:

– Os animais têm de usar coleira ou peitoral e açaime ou trela, assim como meios de contenção, no caso de cães de raça perigosa

– O registo e licenciamento dos animais são obrigatórios, implicando a existência de boletim sanitário e prova de identificação eletrónica (renovação anual) e a recolha dos dejetos por parte dos detentores de cães é obrigatória.

Há ainda recomendações que todos os donos devem ter em consideração, escreve a Câmara de Torres Vedras, entre elas “manter o seu cão sob vigilância, respeitar o espaço de lazer de todos, disponibilizar água potável e levar sacos para a recolha dos dejetos do seu animal”.

Texto de Ana Araújo, em pit.nit.pt

Outubro 2021

Um ano depois do incêndio na serra da Agrela nada mudou

Há exatamente um ano, um incêndio na serra da Agrela, em Santo Tirso, destruiu dois abrigos ilegais de animais e acabou por vitimar 73 animais que neles habitavam. Nessa circunstância, descobriram-se condições sanitárias muito deficitárias e o caso gerou revolta nacional.

Passado este tempo, o processo-crime que foi entretanto gerado através de diversas queixas continua “parado” no Tribunal Judicial de Santo Tirso segundo declarações do advogado Pedro Ribeiro de Castro à Lusa. O tribunal confirma que não foi deduzida acusação contra os visados, o presidente da Câmara de Santo Tirso, Alberto Costa, alguns elementos da GNR, a Proteção Civil de Santo Tirso, o ex-veterinário municipal Jorge Salústio e as proprietárias dos abrigos ilegais de animais “Cantinho das Quatro Patas” e “Abrigo de Paredes”. Salústio foi alvo de processos disciplinar, suspenso de funções e depois substituído no cargo.

Entrevistado sobre este acontecimento pela Lusa, Jorge Cid, bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, lamenta o “esquecimento” a que a situação foi votada e lembra que no passado dia 20 de dezembro a instituição enviou uma proposta, elaborada em conjunto com a Direção-geral de Alimentação e Veterinária, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Procuradoria-Geral da República e a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, que ainda não obteve resposta.

Nesse documento, propõe-se “o levantamento nacional de todos os animais abandonados, seja em Centro de Recolha Oficial, em associações, em canis, legais ou ilegais, para que o problema se resolva de uma vez por todas”, trabalho que ficaria a cargo do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e das Câmaras Municipais. Para este responsável mais do que elencar os abrigos legais é preciso identificar os ilegais “para se poderem tomar medidas e conhecer a dimensão do problema”.

Jorge Cid pensa que a recente atribuição da tutela deste tema ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas foi “um grande erro estratégico” que “vai atrasar a situação, pois o ICNF não tem meios para concretizar este objetivo”.

Ainda a propósito do incêndio da serra da Agrela, o Jornal de Notícias ouviu várias associações. Ana Ceriz, da CãoViver, uma associação da Maia, diz que “continua tudo na mesma. Não foi um ponto de viragem, de todo, quanto aos abrigos, adoções ou ajudas”. Ou seja, tudo “está como se não tivesse acontecido nada. Não notei qualquer tipo de sensibilidade maior para com a causa, e a nível de ajudas está uma desgraça, o que atribuímos à pandemia”.

Lígia Andrade, da Midas, associação de Matosinhos que recolheu 32 cães vindos da Agrela, afirma que o número de adoções caiu: “no ano passado, já tínhamos dado 140 animais, e este ano demos 108″. Para ela “está tudo pior”: “as pessoas quiseram adotar na pandemia, e, agora, toda a gente quer entregar”; “há mais pedidos de acolhimento e menos apoio” uma quebra na sua associação que chega aos 60%.

Uma realidade que não se verifica na Associação dos Amigos dos Animais de Santo Tirso. A sua presidente, Fátima Meinl, diz que houve “um aumento de adoção”, “mais denúncias” sobre maus tratos. Para ela, apesar do incêndio ter “de uma maneira triste” chamado a atenção para os abrigos ilegais e para as pessoas que acumulam cães não se resolveram muitos problemas.


Setembro 2021

A década dos direitos dos animais
Artigo de Marisa Quaresma dos Reis no caderno P3 do jornal “O Público”, 22 Setembro 2021

No 10.º aniversário do P3, estendemos o Megafone a dez vozes para falarem de dez causas. O que mudou numa década? Como será a próxima? A investigadora em Direito dos Animais e antiga Provedora dos Animais de Lisboa reflecte sobre a evolução da protecção jurídica dos animais em Portugal.

Quando, em 2003, Fernando Araújo escreveu A Hora dos Direitos dos Animais, mal poderia adivinhar que a velhinha Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro, conhecida como “lei geral de protecção animal” (tão geral, tão geral que, em concreto, fez muito pouco pelos animais), e o já entradote Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de Setembro (que estabelece, de forma muito vaga e de difícil aplicação, o regime contra-ordenacional de protecção dos animais de companhia), iriam ser ultrapassados numa escalada que começou dez anos depois — e que se concretizou no início de uma revolução política, social e jurídica.
Na verdade, depois do mencionado Decreto-Lei de 2001, a protecção jurídica dos animais em Portugal, que já não era entusiasmante, entrou num enorme marasmo, com pontuais excepções no que respeita a regras de transporte de animais, em 2007, e protecção dos animais de laboratório com a transposição da Directiva n.º 63/2010/CE para o nosso ordenamento, em 2013.

Mas, em 2009, Portugal iria sentir um novo fôlego. Nesse ano viria a ser fundado o primeiro (e, até hoje, único, apesar das suas várias ampliações de escopo ao longo do tempo) partido político animalista em Portugal. De início, com o acrónimo PPA (Partido pelos Animais), viria em 2011, há precisamente 10 anos, a ser inscrito no Tribunal Constitucional como PAN (Partido pelos Animais e pela Natureza) e, mais recentemente, PAN (Pessoas-Animais-Natureza), deixando denotar uma ampliação do seu leque de preocupações políticas, abandonando o seu carácter mais especialista para abraçar um perfil mais generalista.

Em 2013, viria a ser criado o cargo de Provedor Municipal dos Animais em Lisboa. Hoje, são já quatro os municípios que têm Provedor dos Animais, havendo já outros três que aprovaram a criação do cargo a nível local. Já existe também um Provedor dos Animais em funções na Região Autónoma da Madeira e foi criada a figura para a Região Autónoma dos Açores. Se só isto não chegar para vos espantar, saibam que em 2021 tomou posse a Provedora Nacional do Animal. É realmente um indicador muito forte da crescente sensibilização da sociedade portuguesa para a urgência de uma mudança de paradigma relativamente à nossa relação com os (outros) animais.

Não foi, por isso, de espantar, que em 2014, a Lei n.º 69/2014, de 23 de Setembro, viesse a estabelecer dois novos crimes, um deles de abandono de animais de companhia e outro de maus tratos. Apesar do grande alarido, para os animais foi, porém, uma vitória mais pequena do que possa parecer, uma vez que a lei apenas protege os ditos “animais de companhia”, deixando de fora a grande maioria das espécies e dos animais utilizados pelo ser humano para todas as outras finalidades, à revelia do que sucede, por exemplo, em Espanha ou França.

Seria preciso esperar pela Lei n.º 8/2017, de 3 de Março, para que uma viragem verdadeiramente histórica acontecesse, até para a doutrina jurídica: os animais deixaram de ser coisas para o Direito. E o legislador não escolheu apenas os animais de companhia: a lei aplica-se a todos os animais, criando grandes constrangimentos para o julgador e, sem dúvida, para certas franjas da sociedade que ainda olhavam (e olham) para os outros animais como meros utilitários.

Ainda mal tínhamos recuperado o fôlego do impacto da Lei n.º 8/2017 e já estava o legislador novamente, em 2018, a avançar de forma espantosamente rápida, proibindo a utilização de circos com animais selvagens, para, logo em 2019, vir reforçar esta medida. Ainda em 2019, foi o próprio Tribunal da Relação de Lisboa que, num acórdão de Maio de 2019, que li com muito espanto mas também grande entusiasmo, veio dizer, pasme-se, que: “Houve necessidade de fazer uma interpretação actualista e positivista da norma [do art.º 1 da Constituição que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana], abarcando o princípio da dignidade, também, aos animais não humanos, com valor e sentimentos intrínsecos.”

Por momentos senti-me noutras latitudes. Um tribunal superior português a alargar o princípio da dignidade da pessoa humana aos outros animais? Assustadoramente notável. Sem tempo para grande descanso, logo em 2020, as penas por maus tratos e por abandono de animais de companhia subiram, num intervalo de tempo tão curto que não pode deixar de ser significativo.

Em 2021, vemos a aprovação de um Plano Nacional de Desacorrentamento, que prevê ajuda às famílias para reconverterem os espaços onde mantêm os seus animais de companhia, conferindo-lhes maior dignidade e garantindo o respeito pelos princípios básicos de bem-estar animal.

Também em 2021, decorreu a maior manifestação de sempre junto à Praça do Campo Pequeno, em Lisboa, e nas redes sociais, tendo juntado no local cerca de 2000 pessoas que se indignaram com o evento tauromáquico organizado em homenagem a João Moura, suspeito de cometer cerca de duas dezenas de crimes de maus tratos a animais de companhia. A sociedade parece já não perdoar a indiferença ao sofrimento daqueles que são tão próximos de nós.

Esta foi, sem dúvida, a década dos direitos dos animais: a inesperada década em que o legislador começou finalmente a ser corajoso, o julgador consequente, em que a sociedade exigiu mais e o poder político acompanhou. E a sensação que fica é a de que isto ainda está só a começar.


Agosto 2021

FAÇA FÉRIAS COM O SEU AMIGO DE 4 PATAS, ELE VAI FICAR FELIZ

Quer seja a correr, eufóricos, pela areia ou a molhar-se na água do mar, se conseguissem verbalizar as suas emoções, a grande maioria dos cães elegeria, com certeza, as idas à praia como um dos momentos mais felizes da sua vida.

Veja quais são as praias portuguesas a que pode ir acompanhado do seu cão.

Fevereiro 2021

Associação Portuguesa dos Recursos Hídricos – Editorial n.º 133

Num momento em que finalmente vemos melhorias no número de novos casos de Covid-19, a nível global, urge agora preparar a estratégia de antecipação e recuperação de uma consequente crise económica e social que ainda não se manifestou na sua totalidade.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) está a ser preparado para Portugal a par de todos os outros Estados Membros, encontrando-se em consulta pública até dia 01 de março de 2021 aqui. O PRR visa distribuir fundos extraordinários para apoio à recuperação desta crise económica e social gerada pela pandemia. Nas palavras da Presidente da CE, Ursula von der Leyen, “caberá a cada país usar da melhor forma esta oportunidade”.
Nunca foi tão evidente a ligação entre a saúde e o ambiente (incluindo a água) e seria uma oportunidade desperdiçada não retirar algumas lições cruciais para o futuro. Uma delas pode ser a reflexão sobre onde estamos a investir agora e onde queremos investir no futuro – estaremos a investir seriamente no equilíbrio ambiental, nas oportunidades iguais para todos, na escolha de prioridades ajustadas ao nosso contexto e na aposta em tecnologias menos destruidoras e mais respeitadoras da capacidade de regeneração dos ecossistemas? Parecem preocupações repetidas, recorrentes, desgastadas, até. Mas mesmo assim, ainda atuais, ainda por concretizar, presas num eterno devir.
Na APRH, trabalhamos e fazemos votos para um Portugal diferente, inserido na Europa e no mundo com acrescida consciência da necessidade do primado da sustentabilidade ambiental e social no centro da recuperação que se debate agora. Aproveitemos a força da mudança imposta, em que nada será igual. E continuemos a contribuir para uma cada vez melhor política da água e dos sectores que para ela concorrem.

São necessárias medidas mais ambiciosas para promover uma agricultura sustentável, diz relatório da AEA

Reduzir as pressões da agricultura é fundamental para melhorar o estado dos rios, lagos, águas de transição e costeiras e mares da Europa, bem como das massas de água subterrâneas. Uma avaliação da Agência Europeia do Ambiente (AEA), publicada esta quinta-feira, mostra que é necessária uma maior aceitação de práticas de gestão agrícola sustentável para melhorar o estado da água, bem como a biodiversidade.

De acordo com o relatório “Água e agricultura; em direção a soluções sustentáveis”, as práticas de gestão agrícola devem basear-se em “princípios agroecológicos, agricultura biológica” e “soluções baseadas na natureza”. Para se conseguir, são necessárias medidas mais ambiciosas para promover uma agricultura sustentável na próxima política agrícola comum da UE 2021-2027.

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Maioria dos proprietários portugueses não limpa terrenos nem tem dinheiro para o fazer, indica relatório

A limpeza de terrenos é fundamental para a prevenção dos fogos em Portugal e a lei determina que todos devem estar limpos até ao dia 15 de março. Contudo, um inquérito da Fixando, junto de 1.780 proprietários, diz que 44% ainda não efetuou qualquer limpeza, 31% não tem dinheiro, 21% não conhece quem o faça, 19% não tem disponibilidade e 17% alega que a metereologia não é favorável.

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Construir um futuro resiliente às alterações climáticas é objetivo da nova Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas

A Comissão Europeia adotou esta quarta-feira uma nova Estratégia para a União Europeia (UE) para a adaptação às alterações climáticas que indica formas de preparação para as consequências inevitáveis dessas mudanças.

Desde vagas de calor mortais e secas devastadoras a florestas dizimadas e à erosão do litoral devido à subida do nível do mar, as alterações climáticas têm já atualmente consequências gravíssimas na Europa, bem como no resto do mundo. Com base na Estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas de 2013, o objetivo das propostas apresentadas passa, essencialmente, por “centrar a elaboração de soluções”, ao invés da “compreensão do problema”, bem como “passar do planeamento à execução concreta”, destaca boletim da Comissão.

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