Setembro 2022
Estas são as frutas que nunca deve dar ao seu gato
Acontece mais com cães, mas por vezes os gatos também podem rondar as mesas durante a refeição para ver se conseguem petiscar. Da próxima vez que acontecer e estiver na altura da fruta, evite dar-lhes cerejas. São umas das frutas que não devem comer. Existem mais opções que não devem ser consumidas por estes animais.
Além das cerejas, também as passas e as uvas não devem fazer parte da alimentação destes felinos.
Segundo explicou à revista PureWow Jennifer Bruns, do veterinário PetSmart, estas são frutas tóxicas para os animais uma vez que podem trazer consequências para os rins.
Entre outros dos alimentos a evitar estão as frutas cítricas, como laranjas, limões e limas. Em grandes quantidades podem prejudicar o sistema nervoso dos gatos, mas também o sistema digestivo.
Diferentes animais podem reagir de forma diferente às frutas. Para a médica podem existir alimentos fora destes já identificados que se verifiquem serem prejudiciais. O importante é estar atento aos sinais.
“Vómitos regulares, diarreia, e convulsões, gengivas e língua inchadas”, explica Jennifer Bruns. Assim que detetar algum destes sinais, deve ligar para o veterinário para que seja observado o mais rápido possível.
E existem frutas que os gatos podem comer?
Apesar das frutas que devem ficar longe, existem algumas que não têm qualquer problema em serem consumidas. “Entre as opções seguras estão as maçãs, bananas, mirtilos, melão, morangos e melancias sem sementes”, diz Jennifer Bruns.
Neste caso os alimentos devem ser partidos em pedaços mais pequenos e dados com alguma moderação, tudo para evitar uma mudança brusca na dieta que o animal possa estar a fazer.
Pode ler o artigo original em “Notícias ao Minuto” (Lifestyle Animals) de 09/08/22
Foto de ShutterStoc
Agosto 2022
Consulta Pública “Parque Eólico de Vieira do Minho (Híbrido da Central Hidroelétrica de Vila Nova)”
Localização: Concelho de Montalegre e Vieira do Minho.
Encontra-se a decorrer nesta agência o processo de licenciamento único de ambiente do projeto “Parque Eólico de Vieira do Minho (Híbrido da Central Hidroelétrica de Vila Nova)”, sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental conforme estabelecido no decreto-lei n.o 151-B, de 31 de outubro, na sua redação atual. De forma a garantir o acesso à informação e a participação pública, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente (ANLUA), informa que os elementos constantes do pedido de licenciamento se encontram disponíveis para consulta, durante 30 dias úteis, de 5 de setembro a 17 de Outubro de 2022, no portal Participa (http://participa.pt/).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas, especificamente, com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública, podendo para o efeito ser usado o referido portal participa.pt Os interessados gozam da possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto nos decretos-leis n.° 151-B/2013 e n.o 127/2013.
Agosto 2022
Aproveitamento Hidroagrícola da Veiga
Localização: Concelho de Carrazeda de Ansiães Encontra-se a decorrer na Agência Portuguesa do Ambiente o processo de licenciamento único de ambiente do projeto “Aproveitamento Hidroagrícola da Veiga”, sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental conforme estabelecido no decreto-lei n.° 151-B, de 31 de outubro, na sua redação atual. De forma a garantir o acesso à informação e a participação pública, a Agência Portuguesa do Ambiente, enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente (ANLUA), informa que os elementos constantes do pedido de licenciamento se encontram disponíveis para consulta, durante 30 dias úteis, de 1 de setembro a 13 de outubro de 2022, no portal Participa (http://participa.pt/).
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas, especificamente, com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública, podendo para o efeito ser usado o referido portal participa.pt Os interessados gozam da possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto nos decretos-leis n.° 151-B/2013 e n.° 127/2013.
Agosto 2022
Consulta Pública do projeto “Sistema Primário de Defesa do Baixo Vouga Lagunar”
Localização: Concelho de Aveiro; Estarreja; Albergaria-a-Velha
Encontra-se a decorrer na APA – Agência Portuguesa do Ambiente o processo de licenciamento único de ambiente do projeto “Sistema Primário de Defesa do Baixo Vouga Lagunar”, sujeito a um procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental conforme estabelecido no decreto-lei n.o 151-B, de 31 de outubro, na sua redação atual. De forma a garantir o acesso à informação e a participação pública, a APA enquanto Autoridade Nacional para o Licenciamento Único de Ambiente (ANLUA), informa que os elementos constantes do pedido de licenciamento se encontram disponíveis para consulta, durante 30 dias úteis, de 29 de Agosto a 10 de Outubro de 2022.
No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas, especificamente, com o projeto em avaliação. Essas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública, podendo para o efeito ser usado o referido portal participa.pt Os interessados gozam da possibilidade de impugnação administrativa, através de reclamação ou recurso hierárquico facultativo, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e contenciosamente, nos termos do Código de Processo dos Tribunais Administrativos, de qualquer decisão, ato ou omissão ao disposto nos decretos-leis n.o 151-B/2013 e n.o 127/2013.
Agosto 2022
Simplificação de Licenças e Procedimentos para Empresas na Área Ambiental
Somos a informar que no passado dia 04 de agosto, o Gabinete da Secretaria de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa submeteu a consulta pública um decreto-lei sobre a Simplificação de Licenças e Procedimentos para Empresas na Área Ambiental, no quadro do programa SIMPLEX, do Programa do XXIII Governo Constitucional. Segundo a Secretaria de Estado, este decreto-lei visa iniciar a reforma dos licenciamentos ambientais existentes, promovendo-se a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes em matéria ambiental.
Dadas as implicações deste diploma sobre o atual regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental em Portugal, de forma a promover a discussão do documento entre os seus membros e participação pública na consulta, a APAI irá organizar um debate sobre o projeto de decreto-lei de Simplificação de Licenças e Procedimentos para Empresas na Área Ambiental no próximo dia 8 de setembro, em Lisboa (com local e hora por definir).
Aproveitamos para reforçar o apelo à participação de todos os membros da APAI e da sociedade civil nesta consulta, aberta até ao dia 16 de setembro e disponível em https://www.consultalex.gov.pt/ConsultaPublica_Detail…