Abril 2023
Maus-tratos a animais. Justiça “sustenta posições em opiniões pessoais”
As denúncias de crimes de maus-tratos a animais estão a aumentar, mas a maioria dos processos acaba arquivado. A presidente da SOS Animal, defende que os animais devem ser protegidos por uma lei na Constituição da República Portuguesa.
As denúncias de crimes de maus-tratos a animais estão a aumentar, mas a maioria dos processos acaba arquivado. Entre 2019 e 2022 foram abertos mais de 7.700 inquéritos, mais de 6.600 foram arquivados.
Em entrevista à SIC Notícias, a presidente da SOS Animal, acusou o Tribunal Constitucional de ser o principal culpado do número de casos arquivados, devido ao facto de ter feito um acórdão “com base em opiniões pessoais” e não na ciência.
“Quando o Tribunal Constitucional manda para fora um acórdão onde não reconhece qual é o limite dos direitos dos animais, demonstra uma grande ignorância. A ciência já nos dá resposta para distinguir qual é que é o reino dos animais, o reino dos vegetais, o reino dos insetos”, realçou Sandra Duarte Cardoso, acrescentando que este acórdão só faz com que os procuradores do Ministério Público (MP) fique “desmotivado” em levar os processos para a frente.
“Se já percebíamos que o MP não tinha – na sua maioria porque há exceções – como prioridade transitar os crimes contra os animais, este acórdão só faz com que o MP simplesmente nem se dê ao trabalho de dar andamento aos processos porque sabe que os juízes vão agarrar no que diz o Constitucional: a lei não é constitucional, logo não pode ser utilizada”, sublinhou.
Perante isto, a responsável defendeu que “continuamos em Portugal a ter um sistema jurídico que sustenta as suas posições em opiniões pessoais e em evidências pessoais e não no que a ciência já nos dá resposta”.
Neste caso dos animais, tal como explicou Sandra Durate Cardoso, “a ciência das próprias biologias explica-nos a diferença entre um animal e um parasita, que é um dos exemplos que o tribunal Constitucional dá” no acórdão em questão.
Dessa forma, só “colocando os animais com uma proteção na Constituição portuguesa” é que se garante que estes ficam protegidos e “vedados a qualquer tipo de opinião”.
Antes de terminar a sua intervenção, a presidente da SOS Animal, explicou que, “nos últimos 10/15 anos, a sociedade civil puxou para si a responsabilidade de denunciar” os maus-tratos contra animais e que por isso houve um aumento dos crimes reportados. “A sociedade portuguesa está muito mais consciente e a exigir direitos e proteção dos animais em geral”, salientou, acrescentando que o problema é que depois as denúncias esbarram na lei.
“O que acontece depois do cidadão ou de um grupo de cidadãos apresentar uma denúncia é que já é mais problemático porque, efetivamente, nós percebemos que as nossas forças policiais não têm meios, não têm formação e têm muita dificuldade em transitar este tipo de denúncias e , posteriormente, quando chega ao MP o processo é travado”, esclareceu.
Leia Também: Porto. Relação absolve homem que colocou saco com gatos bebés no lixo
Artigo por NOTÍCIAS AO MINUTO, 22/03/23
Abril 2023
Ter cão ou gato está associado a menos alergias alimentares em crianças
Os animais domésticos, sejam cães ou gatos, estão associados a menos alergias alimentares em crianças com até três anos, mesmo quando expostas a estes animais antes do nascimento, refere um estudo divulgado em Março.
A investigação, realizada no Japão e publicada na revista científica Plos One, não estabelece uma relação de causa e efeito, mas uma associação entre os dois fatores.
Os cientistas utilizaram dados do Japanese Childhood and Environment Study, envolvendo 66.215 crianças, que incluíam informações sobre exposição a animais de estimação e alergias alimentares, entre outras.
Em alguns países desenvolvidos, mais de uma em cada 10 crianças é diagnosticada com alergia alimentar, e a incidência continua a aumentar, apontam os cientistas.
O estudo indica que cerca de 22% dos menores foram expostos a animais de estimação, principalmente cães e gatos dentro de casa durante o período fetal.
Entre as crianças com contacto dentro de casa com cães e gatos, houve uma “redução significativa” na incidência de alergias alimentares, embora nenhuma diferença significativa tenha sido observada com crianças de lares com cães ao ar livre.
Os dados indicam que as crianças expostas a cães dentro de casa “tinham uma probabilidade significativamente menor” de sofrer alergias específicas a ovos, leite e nozes.
Aqueles que tiveram contacto com gatos eram “significativamente menos propensos” a ter alergia a ovos, trigo e soja.
No entanto, e “surpreendentemente”, no caso dos hamsters (0,9% do grupo total estudado) verificou-se uma incidência significativamente menor de alergias a frutos secos.
Os autores apontam algumas limitações do estudo, como o facto de os dados não serem baseados em testes alérgicos ou outras análises por eles realizadas, mas sim naqueles fornecidos pelos participantes complementados com histórias clínicas.
Além disso, este estudo não pode determinar se a relação entre a exposição a animais de estimação e a incidência de alergias alimentares é de causa e efeito.
Ainda assim, os autores sugerem que estes resultados podem ajudar a orientar investigações futuras sobre os mecanismos subjacentes às alergias alimentares infantis.
Março 2023
Medida de Apoio a Cão de Proteção de Gado
O ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas no âmbito do programa de Intervenção “Proteção do lobo-ibérico” está a desenvolver a Medida de Apoio a Cão de Proteção de Gado – PEPAC 2023-2027.
Saiba tudo sobre este programa em: https://www.icnf.pt/apoios/caodeprotecaodegado/intervencaoprotecaodoloboiberico
Março 2023
16º Congresso da Água
16º Congresso da Água – Sessão Plenária INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS – FUTUROS – 21 de março, 14h00
O 16.º Congresso da Água vai realizar-se em Lisboa, de 21 a 24 de março de 2023, e é dedicado ao tema “Viver com a Água”.
Saiba mais em: https://www.aprh.pt/pt/16ca/
Dezembro 2022
Projeto “Central Solar Fotovoltaica Casal da Valeira, Central Solar Fotovoltaica Vale Pequeno e Linha Elétrica de 400kV′
Informa-se que se encontra a decorrer na Agência Portuguesa do Ambiente (APA) o processo de Licenciamento Único de Ambiente do projeto acima referido, sujeito ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, do qual faz parte o procedimento de Consulta Pública.
Tendo como objetivo o acesso à informação e a participação pública, comunica-se, que a documentação para consulta pública que, pela aplicação da Diretiva Comunitária 2014/52/EU e DL n.o 151-B/2013, decorre por um período de 30 dias úteis, de 15 de Dezembro de 2022 a 25 de Janeiro de 2023, e encontra-se disponível no Portal Participa (http://participa.pt/), podendo todas as observações e sugestões ser apresentadas no referido Portal.
No âmbito do processo de Consulta Pública, serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas, especificamente, com o projeto em avaliação. Estas exposições deverão ser dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, até à data do termo da Consulta Pública, podendo para o efeito ser usado o portal participa.pt.