A legislação

A legislação para a protecção aos animais é um campo em constante evolução.

Há ainda muito por fazer mas muito já foi feito, graças ao trabalho de alguns legisladores, associações de defesa animal e da sociedade civil que, num esforço contínuo e insistente, têm vindo a lutar para que os animais tenham maior e melhor protecção e lhes seja reconhecido o seu lugar e importância na nossa comunidade e no mundo.

Perante situações de maus-tratos ou negligência de um animal, ainda se sente um grande sentimento de impunidade e até medo de represálias para denunciar estas situações.

Desde Outubro de 2015 que os maus-tratos sobre animais é um crime; a lei prevê que, “quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

A mesma lei indica que, quem cometer actos que resultem na morte do animal ou na “privação de importante órgão ou membro ou afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

No caso de abandono, a lei determina que, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

Sempre que se conhecer ou presenciar uma destas situações

gatoDeve denunciar-se às autoridades policiais, nomeadamente ao Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR). Dentro do distrito de Lisboa a PSP também tem um departamento criado para o efeito, PSP-Defesa Animal.

Também é recomendável participar a situação ao Gabinete Médico Veterinário Municipal, da câmara municipal, que tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar a legislação em vigor no que à proteção dos animais diz respeito.

Para além da apresentação da queixa junto das autoridades, poderá ser útil contactar as associações zoófilas da localidade onde ocorreu o ilícito; as associações podem dar uma grande ajuda, em termos de informação e quanto maior o historial que tiverem dos casos das suas regiões melhor poderão fazer o seu trabalho.

voluntários

Que o medo ou sentimentos de impotência e desilusão

não se transformem em indiferença

e não sejam razões para deixar de transformar

o mundo num lugar melhor,

para nós e para todos os animais.

Lembre-se:

quando contactar as autoridades deve identificar-se, ser claro e dar o máximo de informações possível sobre a situação.

Contactos

SEPNA – Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente

Tel. 808 200 520

E-mail: [email protected] / [email protected]

PSP Defesa Animal

Tel. 21 765 42 42

E-mail: [email protected]


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