#162025
Anabela lurido
Participante

A lei permite consultórios, clínicas ou hospitais em prédios de habitação desde que sejam respeitadas normas que se encontram definidas no licenciamento camarário e da DGAV – Direcção Geral Alimentar Veterinária.

Os actos de saúde veterinário inserem-se na área comercial mas, necessitam sempre da aprovação dos condóminos do imóvel, aprovação escrita em ata de Assembleia de condóminos.

Os hospitais veterinários, por terem um horário de 24 horas,têm regras especificas de funcionamento impostas pela DGAV.

Aconselhamos, até por bom relacionamento, a que muito a bem falem com o dono do hospital e só em último recurso contactem as entidades referidas.

MCSampaio