Os animais de companhia são parte integrante da família. Se um senhorio assinou uma declaração em que se compromete não ter animais em casa, essa declaração só obriga o arrendatário se no contrato de arrendamento essa questão estiver bem explícita.
Desde que os animais estejam legais e se cumpram as regras de higiene e limpeza bem como as leis do ruído, sobretudo nocturno, o senhorio não pode, pelo menos com essa desculpa, recusar um arrendamento.
Aconselho-o, também, a dar uma vista de olhos em outras questões neste fórum que poderão dar-lhe mais algumas informações, nomeadamente os itens “Proibição do meu cão utilizar o elevador do prédio” e “Arrendamento recusado por senhorio” no fórum das perguntas frequentes, os itens ” Animais dentro de casa” e “legislação n.º animais”.
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