#162713
Anabela lurido
Participante

Os animais de companhia são parte integrante da família. Se um senhorio assinou uma declaração em que se compromete não ter animais em casa, essa declaração só obriga o arrendatário se no contrato de arrendamento essa questão estiver bem explícita.
Desde que os animais estejam legais e se cumpram as regras de higiene e limpeza bem como as leis do ruído, sobretudo nocturno, o senhorio não pode, pelo menos com essa desculpa, recusar um arrendamento.
Aconselho-o, também, a dar uma vista de olhos em outras questões neste fórum que poderão dar-lhe mais algumas informações, nomeadamente os itens “Proibição do meu cão utilizar o elevador do prédio” e “Arrendamento recusado por senhorio” no fórum das perguntas frequentes, os itens ” Animais dentro de casa” e “legislação n.º animais”.