8 Maio, 2015 às 22:30
#162802
Participante
A adopção de animais deve seguir alguns trâmites e quando feita entre particulares, deve haver sempre uma declaração formal de adopção, preenchida e assinada. Isso faz-se, também, para evitar situações desta natureza.
No caso concreto, ter-vos-á sido dado, pelo menos, o boletim de vacinas do animal; se ele não tiver mais documentos, penso que deve, o mais breve possível, levá-lo a uma consulta veterinária, para verificar o seu estado geral de saúde. A partir daí, deve dar início ao processo de legalização na junta de freguesia da sua residência. Deve informar sempre como foi o processo de adopção, tanto à junta de freguesia como às autoridades policiais, de modo a demonstrar a sua boa fé no processo.