#163087
Anabela lurido
Participante

Na verdade, em muitas, se não todas, as juntas de freguesia, a taxa de licença anual de um cão de raça considerada perigosa é superior à de um cão que o não seja; isto acontece, não porque o trabalho referente a esse acto seja maior mas porque é, o que chamam, uma medida de desincentivação à criação de animais dessas raças. Independente da justeza ou não da norma, isso em si é legal; já o facto de ter que pagar 2 taxas, é, pelo menos para mim, uma novidade. Há um valor de inscrição (que é muito mais barat0) e uma taxa que se paga anualmente.
Penso que pode entrar em contacto com a Associação Nacional de Municípios Portugueses de modo a clarificar a situação.
Agradecíamos se puder deixar aqui a resposta à questão.