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Anabela lurido
Participante

Pelo decreto-lei n.º 159/2012 de 24 de Julho, as regras que gerem as praias são da responsabilidade da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, que, em coordenação com outras entidades, nomeadamente as câmaras municipais, traçam os chamados POOC (Planos de Ordenamento da Orla Costeira) de acordo com cada praia ou área costeira específica. O artigo 10.º diz que as zonas interditas de cada praia, devem ser sinalizadas através de colocação de sinalética. As interdições de cada praia devem constar em editais de praia, informação que deve estar acessível a todos, e deve contemplar, entre outras, a interdição de permanência e circulação de animais fora das zonas autorizadas.
Os POOC de cada área, estão disponíveis, online, no site da Agência Portuguesa do Ambiente.

Ou seja, os animais domésticos estão interditos nas praias, a não ser que as câmaras municipais criem zonas destinadas à sua circulação e permanência.

O artigo 5º. do mesmo decreto-lei, diz que é um princípio geral para a elaboração dos POOC, a participação, potenciando o ativo envolvimento do público, das instituições e dos agentes locais, através do acesso à informação e à intervenção nos procedimentos de elaboração, execução, avaliação e revisão dos mesmos.

É um direito de cada um exprimir a sua opinião e pressionar para que, em zonas extensas e sobretudo em épocas de baixa afluência balnear, desde que se salvaguarde a protecção ambiental, se criem, por exemplo, zonas de praia em que os animais possam circular à sua vontade, sempre, é claro, sob o controlo e responsabilidade dos donos,