#163197
Anabela lurido
Participante

Perante a lei, as condições dos animais são, muitas vezes, vistas com grande ambiguidade. Os deveres do dono para com o seu animal de companhia incluem “…proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, e, nomeadamente, fornecer-lhe, em quantidade suficiente, a alimentação e a água adequadas, dar-lhe possibilidades de exercício adequado…” (Decreto Lei 13/ 93 de 13 Abril, ratificação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e Decreto Lei 276/ 01 de 17 Outubro), se bem que, na prática, desde que um animal tenha água, comida e um abrigo, considera-se, quase sempre, que tem o necessário,
Penso que neste tipo de situação, a melhor maneira de resolver o problema é conversar calmamente com os donos do animal, tentando sensibiliza-los para o bem estar do seu cão e também dos vizinhos. Se achar que ajuda, pode passar por alguma associação de defesa dos direitos do animal da sua localidade e pedir alguns folhetos informativos.