#163610
Anabela lurido
Participante

As regras de condomínio dizem respeito apenas às partes comuns do mesmo e não às habitações em si, ou seja, um condomínio pode criar regras para o hall de entrada do prédio, as escadas, mas não se pode imiscuir nas casas das pessoas, logo não pode proibir uma pessoa de ter os animais de companhia que a lei soberana do país lhe permite, Mesmo se, em reunião de condóminos, se acorda em não haver animais no condomínio e isso fica registado em acta, esse acordo apenas obriga quem o assinou.
Quando se trata de um apartamento alugado, tem que estar explícito no contrato de arrendamento que o senhorio não quer animais em sua casa.
Pode consultar dois outros tópicos tópicos nos fóruns:
Consultório jurídico> Proibição do meu cão utilizar o elevador do prédio
Perguntas frequentes> Animais dentro de casa