26 Agosto, 2015 às 18:19
#163765
Participante
A não ser que esteja definido no contrato de arrendamento que assinou a proibição de ter animais de companhia, ninguém o pode obrigar a sair. A questão é que, findo o prazo de arrendamento, podem recusar-lhe renova-lo. Penso que o melhor será, se possível, tentar resolver a situação de um modo pacífico, cordial e civilizado.