17 Dezembro, 2015 às 17:18
#166060
Convidado
A Lei 92/95 de 12 de Setembro diz, no seu artigo 1º: ” São proibidas todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes em, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.”