29 Dezembro, 2015 às 0:21
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Convidado
Quando um animal de companhia se extravia,o seu proprietário deve, no prazo de 5 dias, comunicar o desaparecimento à junta de freguesia onde o animal está registado. Se a senhora fizer prova de que o animal lhe pertence, tem o direito de o poder reaver. (Decreto-lei 313/ 2003)
Quanto à questão da adopção, normalmente, quando um animal é encontrado, deve presumir-se que está perdido, pelo que deve, antes de mais, verificar-se se tem chip ou outro tipo de identificação e os donos devem ser procurados, em sites de procura, através de apelos nas redes sociais e outras formas. A adopção, até que esta procura seja dada por concluída, deve ser feita de modo temporário e condicional.