#166398
JPombo
Convidado

Vânia. O contrato de arrendamento está celebrado a partir do momento em que dizemos q queremos ficar com a casa. o contrato escrito serve para oficializar. Depois de um contrato celebrado, ainda que verbalmente, havendo outra pessoa a pagar a caução implica que também queira a casa. Neste caso, quem deu o primeiro sim é quem a arrenda. Relativamente ao agente imobiliário, este sabe bem que não está a fazer a coisa bem feita. Depois de ter aceite, se a casa for arrendada a outra pessoa, existe direito de idemnização do arrendatário pelo agente/senhorio. Está a arrendar algo que já lhe está arrendado a si.