25 Março, 2016 às 22:56
#166933
Convidado
<p style=”text-align: left;”>Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos adultos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. (Ver mais informação no separador: INFORME-SE> LEGISLAÇÃO> TODA A LEGISLAÇÃO).</p>
<p style=”text-align: left;”>Aconselho, neste caso, a que contacte como gabinete médico-veterinário da sua câmara municipal para verem qual será a melhor maneira de resolver a situação.</p>