6 Maio, 2016 às 17:42
#167166
Convidado
A entrega de um animal nestas condições, só poderá ser obrigatória se a dona tiver algum tipo de prova em como o animal lhe pertença. Não é muito abonatório para ela não ter chipado o animal, mas poderá ter boletim de vacinas, registo na junta ou algum registo de atendimento veterinário. Se a dona não fizer prova de nada disto então claramente tem negligenciado o seu animal. Nestas circunstancias, pode optar por não o entregar. No entanto, é sempre preferível faze as coisas a bem; quem sabe ela própria não se importará de lhe doar o animal.