#167243
LPDA
Convidado

Os animais de companhia, como os gatos, não podem,, nem devem andar à solta pelos condomínios. Tudo o que possa acontecer como consequência, é imputado aos seus donos.

É sempre preferível poder-se resolver estas situações entre os vizinhos, de um modo civilizado e com bom senso. Não sendo possível,  o condomínio tem, geralmente, conforme os seus próprios regulamentos, poder para pressionar os donos do animal a alterar a sua atitude, nomeadamente através da aplicação de coimas e no caso de esta acção não resolver a situação, apresentar uma queixa na polícia municipal.