19 Julho, 2016 às 17:08
#167524
Convidado
“As intervenções cirúrgicas destinadas a modificar a aparência de um animal de companhia ou para outros fins não curativos devem ser proibidas e, em especial: o corte da cauda, o corte das orelhas, a secção das cordas vocais, a ablação das unhas e dos dentes.” Decreto-lei 276/01, de 17 Outubro
Cortar ou aparar as unhas de um gato é uma coisa; retira-las não só não é legal como não ajuda em nada, nem o animal nem as pessoas.