11 Agosto, 2016 às 18:24
#167628
LPDA
Convidado
Por princípio, os centros comerciais podem vedar a entrada a animais de companhia, excepto quando se trata de animais-guia. Também, por princípio, as superfícies devem ter um dístico, visível, a informar a proibição. Na prática, nas condições que descreve, há seguranças mais permissivos que outros; seja como for, se o quiserem proibir podem fazê-lo.