12 Setembro, 2016 às 21:59
#167709
Participante
Se há uma pessoa que se apresenta como dona do animal, tem que o provar, seja através do registo do chip, do registo na junta de freguesia, ou, pelo menos, com o boletim de vacinação.
Além disso, se a certa altura o seu animal desapareceu, a dona terá que ter dado conhecimento do facto à junta de freguesia local.
Mesmo se a pessoa puder provar ser a legítima dona do animal, deverá pagar todas as despesas, nomeadamente veterinárias, à pessoa que, entretanto, cuidou do animal.