#167709
Anabela lurido
Participante

Se há uma pessoa que se apresenta como dona do animal, tem que o provar, seja através do registo do chip, do registo na junta de freguesia, ou, pelo menos, com o boletim de vacinação.

Além disso, se a certa altura o seu animal desapareceu, a dona terá que ter dado conhecimento do facto à junta de freguesia local.

Mesmo se a pessoa puder provar ser a legítima dona do animal, deverá pagar todas as despesas, nomeadamente veterinárias, à pessoa que, entretanto, cuidou do animal.