16 Novembro, 2016 às 12:30
#168049
Convidado
Bom dia
Há que munir-se de toda a documentação que tiver, nomeadamente o boletim de vacinas, registos e facturas de todas as consultas e intervenções veterinárias, registo do chip e registo na junta de freguesia; o legal detentor de um animal de companhia é a pessoa em nome da qual o registo do chip de identificação está feito.