#168049
rui david
Convidado

Bom dia

Há que munir-se de toda a documentação que tiver, nomeadamente o boletim de vacinas, registos e facturas de todas as consultas e intervenções veterinárias, registo   do chip e registo na junta de freguesia; o legal detentor de um animal de companhia é a pessoa em nome da qual o registo do chip de identificação está feito.