#168085
rui david
Convidado

Bom dia

Tem a ver com várias questões: primeiro há a questão de conseguir comprovar que a gata é sua; mesmo não sendo chipada, poderá ter outro tipo de provas, como boletim de vacinação ou relatórios veterinários de alguma consulta ou intervenção. Depois, quando se perde um animal de companhia, é dever do dono dar conhecimento do facto à junta de freguesia da sua residência e algum apelo que tenha difundido; se o fez, pode ser considerada uma prova; se, por outro lado não houve, à altura do desaparecimento não houve comunicação à junta de freguesia ou apelos, isso pode ser considerado abandono de animal.

Tudo tem a ver com o tipo de prova que tenha em como a gata é sua; se não, só resolvendo, a bem, as coisas com a pessoa que ficou com ela. De lembrar que, se a pessoa em questão lhe devolver a gata, tem o direito de exigir o pagamento de todas as despesas, comprovadas, que teve com ela durante este tempo.