Muito agradeço a resposta. Mas a minha dúvida prende-se com o facto de, no caso de uma eventual queixa do dono do cão mordido (mesmo que infundada), as autoridades decidam que os meus cães são perigosos por terem mordido outro na via pública – vd. Dec-Lei nº 312/2003, art. 2º: “Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por: a) «Animal perigoso», qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições: …ii) Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor”.
No seguimento deste caso, e perante a lei os meus cães poderão ser considerados perigosos (mesmo sem o serem) pelas autoridades, pela razão de terem mordido o outro que se encontrava solto, apesar de terem agido em defesa própria?
Fico muito grata pelo esclarecimento a esta questão.