#168135
Anabela lurido
Participante

A lei considera um cão perigoso todo aquele que atacou, mordeu ou ofendeu uma pessoa ou outro animal, tendo disso ficado um registo, tenha sido declarado como perigoso pelo seu dono na junta de freguesia a quando o seu registo ou declarado como perigoso pelas autoridades competentes, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica. Além disso, há raças de cães que são, em si, consideradas potencialmente perigosas (ver lista em “Informe-se> Legislação> toda a legislação”). Num destes casos, o dono do animal tem a obrigação de ter à entrada da sua propriedade, de modo visível, uma placa a informar, além de ter que ter a propriedade vedada de um modo específico (ver site da DGAV).

Se não for o caso, por muito que se lamente a perda da gatinha, o facto é que foi ela que entrou na propriedade alheia, pelo que, penso que não haverá muito a fazer em relação a responsabilizar os donos do cão pelo ataque, até porque, os animais de companhia, mesmo os gatos, não é suposto andarem soltos.