20 Janeiro, 2017 às 12:13
#168232
Convidado
A tal pessoa terá que provar que o animal lhe pertence, nomeadamente apresentando o registo da chipagem electrotécnica do animal, e provar que quando o animal se perdeu fez as necessárias diligências para o procurar (dar conhecimento à junta de freguesia da sua residência e, postagem de anúncios.
O que tem a fazer é, o mais rapidamente possível, chipar o animal e regista-lo em seu nome.