7 Março, 2017 às 15:23
#168574
Convidado
Se foi a sua gata a invadir a propriedade do vizinho, creio que não pode fazer grande coisa. Os animais só devem (e só podem, por lei) andar na via pública, lei-se fora da sua propriedade, quando acompanhados pelo dono ou alguém responsável e sempre com trela. Esta lei existe, também para proteger os animais.