A questão é a seguinte:
Quando foram inaugurados os elevadores públicos de acesso ao mercado do Chão do Loureiro, eu podia entrar com o cão devidamente levado pela trela (meigo e de tamanho médio). Acontece que existiam três elevadores; presentemente, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, retirou um elevador para uso exclusivo da JF. Sobram dois elevadores públicos e nos dois foi colocado um autocolante a proibir a entrada de animais. Se há dois elevadores públicos, não poderia ficar um para as pessoas que se deslocam da Baixa para a Costa do Castelo com os seu animal de companhia? Será que a proibição de entrada de animais de companhia é legal? É tão estranho que isto aconteça quando o metropolitano de Lisboa (e bem) autoriza o transporte de animais nas suas composições. Agradeço a disponibilidade de uma resposta que me permita tomar uma decisão de me dirigir aos serviços da Junta devidamente esclarecido.