Se no contrato de arrendamento não está escrito que os arrendatários não podem ter animais, nem foi, na altura da assinatura do contrato, nada dito, numa base de boa fé, nesse sentido, o senhorio simplesmente não a pode proibir de ter a sua cadela.
Dito isto, claro que é sempre preferível as coisas chegarem a ser um problema, até para a eventualidade de, findo o contrato, quererem prolonga-lo. É de tentar conversar com o senhorio, sensibilizando-o para o facto de um animal fazer parte da família e se os vizinhos não se sentem incomodados, frisar o facto.
De lembrar que, para evitar problemas, a cadela deve estar chipada, vacinada, desparasitada e registada na junta de freguesia (requisitos legais). Se se tratar de uma raça considerada potencialmente perigosa, ver o que mais deve tratar no separador “toda a legislação”. Quando na rua e nos espaços comuns do condomínio deve andar sempre à trela e as questões da limpeza devem ser acautelados e evitar o ruído, especialmente durante a noite.