#168688
Rui David
Convidado

Se no contrato de arrendamento não está escrito que os arrendatários não podem ter animais, nem foi, na altura da assinatura do contrato, nada dito, numa base de boa fé, nesse sentido, o senhorio simplesmente não a pode proibir de ter a sua cadela.

Dito isto, claro que é sempre preferível as coisas chegarem a ser um problema, até para a eventualidade de, findo o contrato, quererem prolonga-lo. É de tentar conversar com o senhorio, sensibilizando-o para o facto de um animal fazer parte da família e se os vizinhos não se sentem incomodados, frisar o facto.

De lembrar que, para evitar problemas, a cadela deve estar chipada, vacinada, desparasitada e registada na junta de freguesia (requisitos legais). Se se tratar de uma raça considerada potencialmente perigosa, ver o que mais deve tratar no separador “toda a legislação”. Quando na rua e nos espaços comuns do condomínio deve andar sempre à trela e as questões da limpeza devem ser acautelados e evitar o ruído, especialmente durante a noite.