#168836
Anabela lurido
Participante

A questão poderá não ser assim tão simples; por um lado, a senhoria deve especificar no contrato de arrendamento a proibição de animais de companhia, no que serão as obrigações/ direitos entre a senhoria e a inquilina; por outro, ela terá assinado uma acta de condomínio em que se compromete em não ter animais na sua casa; esses serão as obrigações/ direitos entre a senhoria e o condomínio. Para já é importante saber se a regra do condomínio de não terem animais está formalizada em acta e se a senhoria assinou essa acta, já que tal acta apenas e só obriga os condóminos que a assinaram.

De ter ainda em atenção que, mesmo não estando referido no contrato de arrendamento, se a questão dos animais foi falada e acordada numa base de boa fé entre a senhoria e a arrendatária, só isso pode ser considerado válido como obrigação acordada.