18 Abril, 2017 às 14:02
#168961
Convidado
Boa tarde,
Assinei um contrato de arrendamento o ano passado que me proíbe de ter cães na habitação. Contudo parece-me ter ouvido recentemente nas notícias que esta proibição não pode ser mais feita. A cláusula do contrato fica sem efeito ou o contrato sobrepõe-se à nova legislação? Onde posso ler a lei sobre animais nas habitações arrendadas?
Obrigada pela atenção,
Cumprimentos,
Sofia Rodrigues