#168961
Sofia Rodrigues
Convidado

Boa tarde,

Assinei um contrato de arrendamento o ano passado que me proíbe de ter cães na habitação. Contudo parece-me ter ouvido recentemente nas notícias que esta proibição não pode ser mais feita. A cláusula do contrato fica sem efeito ou o contrato sobrepõe-se à nova legislação? Onde posso ler a lei sobre animais nas habitações arrendadas?

Obrigada pela atenção,

Cumprimentos,

Sofia Rodrigues