19 Abril, 2017 às 18:36
#168966
Convidado
Não tenho conhecimento de nova legislação que abranja estas situações (o que não significa, necessariamente, que não exista). Tem havido casos em que, mesmo havendo um contrato de arrendamento onde o arrendatário assinou não levar animais de companhia, o tribunal decidiu invalidar essa obrigação; mas, tanto quanto sei, foram, até agora, situações em que havia circunstancias especiais, como a existência de uma criança com perturbações de ansiedade, face ao que o tribunal considerou a continuação da permanencia do animal como fundamental para a saúde da criança.