#169122
Rui David
Convidado

Faz parte dos deveres do dono de um animal de companhia “ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar” bem como “tomar todas as medidas razoáveis para não o deixar fugir” (ver “Toda a legislação” em Informe-se> Legislação).

Se o gato não foi convidado para a casa da sua amiga, ou seja, se ele entrou por sua iniciativa, é dever das pessoas presentes, se possível, tentarem devolver o gato ao dono e evitar o ataque do cão. Se isso não tiver sido possível, tratando-se de um acidente, a responsabilidade do que aconteceu parece-me ser do dono do gato.