12 Maio, 2017 às 16:40
#169177
Inactivo
Pode incorrer em responsabilidade civil ou até criminal (por negligência ou dolo) se os “estragos” causados pelo cão forem desproporcionados relativamente àquilo que se pretende defender – não se fere com gravidade ou mata um gatuno só porque furtou, por exemplo, uma bicicleta que estava no jardim ou outro qualquer bem material de fácil apropriação. Isto é o princípio da proporcionalidade, a vida humana está sempre acima dos bens materiais… depois há a questão de que os animais representarem sempre um certo risco e a responsabilidade por esse risco é do dono (com os automóveis aplica-se o mesmo princípio: a sua posse já representa um risco (potencial)).