#169305
Anabela lurido
Participante

De acordo com a lei,segue o nosso entender;

-os animais de companhia, cães e gatos devem estar confinados, em locais próprios, que reunam as condições de bem estar do animal.
-Os animais não podem circular em locais públicos a não ser acompanhados.
-Os cuidadores são responsáveis pelos animais, à sua guarda, devendo vigiá-los para que não sofram nem  causem danos a terceiros.
-Os animais ,cães e gatos,não podem invadir propriedade privada.

Se o canideo está  confinado em propriedade vedada com  placa identificativa e não tem acesso à  via pública,a responsabilidade ,pelo triste acidente,que culminou na morte do gatinho é do próprio dono do gato.

As condições de detenção  e de segurança de animais de companhia são para cães e gatos;
Deixando de vigiar o gatinho  o cuidador colocou -lhe a vida em perigo,mais, quando tinha conhecimento da existência do canideo.

Quanto ao canideo ser considerado  perigoso só quem pode avalisar do comportamento do animal é o veterinário que o tem assistido.

Porém, o staffordshire,na lei, derivado á sua força corporal e de mandibula está consignado como  raça perigosa.

É nosso entender que se o dono do canideo tem assegurado as condições exigidas na lei para a posse e manutenção do animal não deve ser penalizado;até  porque  a entrada do gatinho na sua propriedade seria sempre imprevisível.

Os cães ,mesmo os de pequeno porte como os de caça, tendem a atacar os felideos quando invadem o seu espaço,fazem-no por instinto de predadores e proteção do seu hábitat.

São situações imprevisíveis que acontecem;infelizmente, para o pobre gatinho