De acordo com a lei,segue o nosso entender;
-os animais de companhia, cães e gatos devem estar confinados, em locais próprios, que reunam as condições de bem estar do animal.
-Os animais não podem circular em locais públicos a não ser acompanhados.
-Os cuidadores são responsáveis pelos animais, à sua guarda, devendo vigiá-los para que não sofram nem causem danos a terceiros.
-Os animais ,cães e gatos,não podem invadir propriedade privada.
Se o canideo está confinado em propriedade vedada com placa identificativa e não tem acesso à via pública,a responsabilidade ,pelo triste acidente,que culminou na morte do gatinho é do próprio dono do gato.
As condições de detenção e de segurança de animais de companhia são para cães e gatos;
Deixando de vigiar o gatinho o cuidador colocou -lhe a vida em perigo,mais, quando tinha conhecimento da existência do canideo.
Quanto ao canideo ser considerado perigoso só quem pode avalisar do comportamento do animal é o veterinário que o tem assistido.
Porém, o staffordshire,na lei, derivado á sua força corporal e de mandibula está consignado como raça perigosa.
É nosso entender que se o dono do canideo tem assegurado as condições exigidas na lei para a posse e manutenção do animal não deve ser penalizado;até porque a entrada do gatinho na sua propriedade seria sempre imprevisível.
Os cães ,mesmo os de pequeno porte como os de caça, tendem a atacar os felideos quando invadem o seu espaço,fazem-no por instinto de predadores e proteção do seu hábitat.
São situações imprevisíveis que acontecem;infelizmente, para o pobre gatinho