É verdade que legalmente é proibido alimentar animais na via pública, ou seja fora da sua propriedade, a razão legal dada é a questão da salubridade. Faze-lo pode dar origem a uma participação e a coimas pecuniárias, Para o evitar o melhor é encontrar um local recatado, onde incomode o menos possível a vizinhança e que seja limpo com frequência, Pode também dar conhecimento ao gabinete médico-veterinário da Camara municipal; hoje em dia há várias camaras municipais que, como meio de ajudar os gatos de rua e controlar o número de indivíduos, dão apoio a colónias de gatos de rua. Se a C.M. tiver algum projecto do género deve contactar o gabinete médico veterinário, dar-lhes as referencias exactas do local, e o número de machos/ fêmeas e crias. A C.M. fará deslocar ao local um técnico para analisar as condições e se aprovar o local para a a manutenção de uma colónia, uma pessoa ficará responsável por criar abrigos para os animais, alimenta-los e zelar pela limpeza dos locais; a C.M. fica responsável pela saúde dos animais bem como esteriliza os adultos como controle do n.º de indivíduos. Contacte também uma associação de defesa animal da zona que poderá ajudar com ração e no caso de não haver esse tipo de programa no município, pode aconselhar a melhor forma de agir.
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