#169789
Rui David
Convidado

O senhorio pode, no início de um novo contrato, estabelecer a regra de não querer animais na sua casa; a tal senhora deveria, em verdade, ter falado nisso na conversa inicial mas penso que é na assinatura do contrato que as regras são estabelecidas e acordadas ou não. A não ser num caso em que seja medicamente comprovado que a presença dos animais em questão é fundamental, casos de pessoas com determinados problemas psicológicos ou de ansiedade,  até agora a condição do senhorio quando escrita faz-se valer.

Se há a hipótese de o senhorio dar autorização é conversar com ele, fazer-lhe ver que os animais estão devidamente legalizados e de saúde, que tem um bom comportamento e nunca causaram qualquer problema onde estiveram.