#169877
Rui David
Convidado

Em Portugal, por norma, o número máximo de animais por habitação é de 4 animais, podendo haver 3 canídeos. Havendo condições, a câmara municipal pode dar uma autorização para 6 canídeos. Mais do que isso, tem de haver instalações com normas de canil (essas normas podem ser consultadas no site da DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária). Exponha a questão ao gabinete médico-veterinário da câmara municipal da localidade onde pretende residir e se precisar pode contactar uma associação da localidade para ver como poderão ajudar.