29 Julho, 2017 às 17:20
#169948
Convidado
Já existia legislação referente às condições dos animais de companhia nos locais para venda, nomeadamente o decreto-lei 315/2003 de 17 de Dezembro. O que a actual proposta de lei do PAN vem acrescentar, neste contexto, é que os animais deixam de poder estar exibidos em montras ou vitrines.