#170596
Rui David
Convidado

O ruído provocado pelo ladrar dos cães está, legalmente, incluído no chamado ruído de vizinhança, como música alta barulho de máquinas, de pessoas, etc. Quando vivemos numa cidade, especialmente em prédios que foram construídos sem grandes atenções ao isolamento contra ruídos, estamos, naturalmente sujeitos a um nível de ruído a que não se pode escapar. No entanto, há limites, sobretudo aos fins de semana, feriados e períodos nocturnos. E mesmo durante o dia, o ruído de vizinhança tem limites técnicos que podem ser medidos.

Na minha opinião, quando isso me acontece (e acontece a todos) tento primeiro falar com esses vizinhos, explicar que os cães podem e devem ser ensinados e é possível a convivência com níveis de ruído aceitáveis e calma e civilizadamente chegar a um consenso. Quando dessa forma não se consegue nada, é contactar as autoridades policiais, nomeadamente a polícia municipal, quando existe na localidade.