#170756
Rui David
Convidado

Apesar de, à partida, um proprietário estar no seu direito de não querer animais na sua casa, pelo que estabelece uma cláusula no contrato de arrendamento nesse sentido, tem havido, nos últimos tempos, interpretações diferentes em tribunal, o que veio a abrir alguns precedentes.

Penso que, se um caso destes chegar a tribunal, vai depender muito da interpretação do juíz. Para isso torna-se importante, por exemplo, situações como a pessoa viver sozinha tendo como única companhia o animal, o dono ou alguém da família ter problemas medicamente comprovados de ansiedade, em que a presença do animal se torne importante, etc.

Aconselho a ler um artigo da Dr.ª Sandra Passinhas, da Ordem dos Advogados: http://www.oa.pt/Conteudos/Artigos/detalhe_artigo.aspx?idsc=50879&ida=50886

E uma notícia sobre precedentes de casos semelhantes: http://www.jornaleconomico.sapo.pt/noticias/senhorios-nao-podem-proibir-caes-casas-arrendadas-98830