#171307
Rui David
Convidado

Este é um tipo de regra que está fora das competências da direcção de um condomínio; os animais de companhia fazem parte da família e como tal não compete ao condomínio legislar sobre isso. Só o poderia fazer com uma razão muito forte e bem fundamentada, como se estivesse em causa uma questão grave de saúde, por exemplo. Os condóminos podem determinar entre si não terem animais de companhia, determinado em acta e assinada; no entanto, essa regra apenas obriga os condóminos que assinarem essa acta; os condóminos que não concordarem não tem que a seguir. Ou seja, regra geral, não é legal.