#171535
Rui David
Convidado

Não podem, desde que o animal esteja devidamente legalizado. O condomínio só o poderia proibir se no contrato de arrendamento o senhorio o proibisse por escrito. E mesmo isso está prestes a mudar, já que a Assembleia da República votou uma lei nesse sentido, (assumindo os animais de companhia como parte integrante da família), que só falta sair em Diário da República para funcionar em pleno.